
Piracicaba - São Paulo - Brasil



Atualizado em: 19/12/2015
REGULAMENTO OFICIAL
IV - COPA INCENTIVO

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
ART. 1º - A Copa Incentivo (é o nome fantasia) e será organizada e dirigida pela Comissão Organizadora, a quem compete às seguintes atribuições, no transcorrer da competição:
-
Elaborar as tabelas;
-
Definir e alterar dia, horário e local para as partidas;
-
Divulgar os resultados dos jogos e atualizar a classificação, no dia seguinte ao término da rodada. Estes resultados poderão ser alterados no prazo de até 10 (dez) dias, após tomar conhecimento e examinar as súmulas, o relatório de árbitros caso haja.
-
Atualizar o site que ficará a disposição das equipes participantes.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
ART. 2º - A COPA INCENTIVO de Voleibol Feminino Master, tem como objetivo, reunir atletas que tem por prazer a prática de voleibol.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
ART. 3º - É uma competição disputada anualmente no naipe feminino, dentro do período previsto no Calendário.
ART. 4º - Só poderá participar dessa competição, equipes convidadas e que tenham total aprovação dos Técnicos, e legalmente inscritas, e documentadas.
ART. 5º - A equipe poderá inscrever atletas com 30 anos completos, ou a serem completados no ano de 2015, e que não esteja ranqueada como nível “A” (atletas em nível de Federação). A jogadora que for denunciada e for julgada pela Comissão de Árbitros e Comissão Organizadora da Copa Incentivo, sobre estar acima do nível técnico exigido, deverá ser excluída da Copa Incentivo, e, caso a Agremiação a que pertence não esteja participando da Copa Integração, a mesma deverá deixar a competição, sem direito a apelação da equipe que a inscreveu.
ART. 6º - As equipes participantes deverão respeitar cumprir e fazer cumprir as decisões administrativas da Comissão Organizadora da Copa Incentivo, e da Comissão de Arbitragem.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
ART. 7º - A inscrição de Atletas e Comissão Técnica deverá ser feita através do Formulário de Inscrição próprio do evento, sob a expressa condição de aceitação automática deste regulamento.
ART. 8º - As jogadoras deverão apresentar o RG, ou qualquer outro Documento Oficial com foto e data de nascimento, antes do inicio dos jogos, para que seja conferido com a relação de inscrição, caso a equipe não apresente a Xerox do documento juntamente com a ficha de inscrição.
ART. 9º - Caso a jogadora não apresente o documento, e a equipe não envie a Ficha de Inscrição juntamente com a Xerox do documento, a atleta não poderá jogar.
ART. 10º - Será cobrada de cada equipe, uma taxa referente à participação, no valor de R$ 150,00* (cento e cinquenta reais), valor este que será utilizado para a compra de troféus e medalhas, para a premiação das equipes vencedoras em suas categorias, e que deverá ser efetuado até o dia 30/06/2015.
* valor sujeito a alteração
ART. 11º - A jogadora poderá ser inscrita e jogar somente por uma equipe, sendo terminantemente proibida a sua inscrição em outra equipe, ainda que de um mesmo clube, exclui-se desta proibição atletas participantes da Copa Integração.
ART. 12º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 20 (vinte) atletas para a Copa Incentivo de Voleibol Feminino Master 2015.
ART. 13º - A Relação Nominal da Equipe deverá ser enviada a Comissão Organizadora através do e-mail, pcmoreto@hotmail.com, até o dia 30/03/2015, bem como apresentar uma cópia da mesma ao árbitro antes do início da partida.
ART. 14º - Porém cada equipe, por opção, poderá deixar para inscrever até o dia 30/06/2015, de 1 (uma) a 3 (três) atletas (no máximo) se ainda não completou o número máximo permitido de 20 (vinte) atletas.
ART. 15º - Após esta data não será permitida nenhuma inclusão ou alteração de atletas na Relação Nominal.
ART. 16º - Toda e qualquer irregularidade referente às inscrições das atletas participantes, será de inteira responsabilidade da entidade a que pertence.
ART. 17º - A verificação de irregularidade das inscrições de atletas, também é da obrigação de todos os participantes, e da Comissão de Arbitragem, devendo ser encaminhado por escrito a Comissão Organizadora para confirmação do fato e para que a mesma tome as devidas providências.
ART. 18º - A equipe que inscrever atletas em condições irregulares será automaticamente eliminada da competição, e não terá direito ao reembolso do valor pago, sendo que a Comissão Organizadora da Copa Incentivo se vê no direito de punir a atleta para os próximos campeonatos, caso ache necessário.
ART. 19º - Para a Comissão Organizadora da Copa Incentivo, a inscrição das atletas, subentender-se-á que a mesma foi submetida a exame médico, encontrando-se em estado de saúde satisfatório para participar do evento.
ART. 20º - A Copa Integração será dirigida pela Comissão Organizadora, a quem compete às seguintes atribuições, no transcorrer da competição:
-
Elaborar as tabelas;
-
Definir e alterar data, horário e local para as partidas;
-
Divulgar os resultados dos jogos e atualizar a classificação, no dia seguinte ao término da rodada. Estes resultados poderão ser alterados no prazo de até 10 (dez) dias, após tomar conhecimento e examinar as súmulas, o relatório de árbitros caso haja;
-
Atualizar o site da Copa Incentivo.
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DAS ATLETAS
ART. 21º - Satisfazer todas as exigências deste regulamento.
CAPÍTULO VI - DAS EQUIPES
ART. 22º - As equipes participantes serão:
ADRS – São Pedro
AFPMP Volei Master
Clube de Campo de Piracicaba
Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo “B”
Volei CAP
CEST Voleibol Master – Santa Terezinha
Nosso Clube de Limeira
CAPÍTULO VII - DAS DISPUTAS
ART. 23º - Campeonato (início previsto para o dia 01/04/2015).
O campeonato será disputado em 3 (três) fases assim compostas:
1ª FASE - Classificatória
O sistema de disputa na primeira fase será de Turno Único (todos contra todos).
2ª FASE
Os jogos serão realizados em cruzamento olímpico, de acordo com o índice técnico (soma de pontos), da 1ª fase, em jogo único.
Porém, a equipe que terminar a 1ª Fase em 1º Lugar, ficará no chapéu e vai aguardar o vencedor do 3º jogo.
Então teremos:
1º jogo: 2º colocado x 7º colocado;
2º jogo: 3º colocado x 6º colocado;
3º jogo: 4º colocado x 5º colocado;
4º jogo: Equipe 1ª colocada na 1ª Fase x Vencedor do 3º jogo;
5º jogo: Vencedor do 1º jogo x Vencedor do 2º jogo;
3ª FASE – FINAL
Será disputada pelas equipes vencedoras do 4º e 5º jogo da 2ª Fase, em jogo único.
Os perdedores do 4º e 5º jogo da 2ª fase disputarão o terceiro lugar também em jogo único.
Parágrafo único: Os jogos da 3ª fase serão realizados na quadra da equipe com a melhor campanha, salvo acordo em comum de ambas as equipes finalistas.
ART. 24º - Os jogos serão realizados de acordo com a tabela elaborada pela Comissão Organizadora, com dias, locais, e horário previamente estabelecidos.
ART. 25º - Caso haja necessidade de se alterar a data e horário do jogo, a equipe interessada, deverá entrar em contato com a equipe envolvida e posteriormente comunicar a Comissão Organizadora da Copa Incentivo por escrito, e com 3 (três) dias de antecedência, salvo nos casos de motivo por força maior (acidentes, falecimento e catástrofes). As partidas que por ventura vierem a ser adiadas, deverão ser realizadas no máximo na semana subseqüente, caso não venha a ocorrer, a equipe que solicitou o adiamento da partida será considerada derrotada por WO.
ART. 26º - A tolerância será de 30 (trinta) minutos, para o início da partida, salvo acordo entre as partes e a arbitragem.
ART. 27º - A equipe só será considerada presente, quando estiver em quadra pronta para iniciar a partida, ou seja, com 6 (seis) jogadoras devidamente uniformizadas.
ART. 28º - Decorrido o prazo de tolerância, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 3 X 0 (25X0, 25X0, 25X0).
ART. 29º - A equipe ausente não terá nenhum ponto computado para a classificação.
ART. 30º - Não havendo o comparecimento das duas equipes, ambas serão consideradas ausentes e não serão computados pontos para as mesmas, fato este que também será aplicado para os jogos que não forem realizados até o dia 02/10/2015, data do término da 1ª fase.
ART. 31º - Cada partida será disputada em melhor de 5 (cinco) sets, sendo que o 5º set, em sistema de Tie-Break.
VIII – DA PONTUAÇÃO
ART. 32º - O sistema de pontuação será:
- VITÓRIA (3X0 ou 3X1) - 3 PONTOS
- VITÓRIA (3X2) - 2 PONTOS
- DERROTA (2X3) - 1 PONTO
- DERROTA (0X3 ou 1X3) - 0 PONTO
- NÃO COMPARECIMENTO - (MENOS 2 PONTOS)
ART. 33º - A equipe que der o W.O., não estará isenta da taxa de Arbitragem, e poderá continuar participando do campeonato.
ART. 34º - As partidas serão disputadas de acordo com as regras da CBV, excetuando-se os ajustes, adequações e condições descritas neste regulamento.
ART. 35º - Todas as atletas e técnicos devem obrigatoriamente, conhecer, cumprir, e fazer cumprir as Regras Oficiais de Voleibol, excetuando as normas a seguir:
-
Vencerá um set, exceto o 5º set, por seu caráter decisivo, a equipe que primeiro alcançar a marca de 25 pontos, com uma diferença mínima de dois pontos. Em caso de empate em 24 x 24, o jogo continua até que a diferença de dois pontos seja atingida.
-
Vencerá a partida a equipe que vencer três sets. No caso de um empate em sets por 2 x 2, o 5º set, de caráter decisivo, será jogado até que uma das equipes alcance a marca de 15 pontos, com uma diferença mínima de dois pontos.
-
Os tempos técnicos serão no 8º e 16º pontos.
-
A bola a ser utilizada em todos os jogos é da marca Penalty 6.0, ou 7.0.
IX - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS - ARBITRAGEM
ART. 36º - O valor da taxa de Arbitragem será de R$ 90,00 (noventa reais), com a equipe completa, (1º Árbitro, 2º Árbitro, e Mesário), e o pagamento da mesma será de responsabilidade das equipes.
PS.: A partida será realizada normalmente com o árbitro principal e o mesário.
§1º - Para os casos em que as equipes participantes optarem apenas pelo 1º Árbitro e Mesário, o valor que caberá a cada equipe por partida será de R$ 60,00 (sessenta reais).
§2º - Como a sede da competição da Copa Incentivo é o município de Piracicaba, caso haja interesse da equipe de fora do município sede em mandar jogos em seu ginásio, e optarem pela Arbitragem de Piracicaba, a essa equipe caberá alguns encargos além da taxa de arbitragem, a saber, (combustível, lanche, e pedágio, se houver).
ART. 37º - O primeiro Árbitro deverá ser uma pessoa com total conhecimento das regras da modalidade para o bom andamento dos jogos.
ART. 38º - Por tratar-se de uma competição disputada somente por equipes convidadas, dirigidas por Técnicos com reputação inatingível, os casos não previstos que vierem a ocorrer, serão decididos em reunião pela Comissão Organizadora da Copa Incentivo dentro do espírito esportivo.
ART. 39º - Todo e qualquer recurso (referente a cada partida), deverá ser encaminhado a Comissão Organizadora da Copa Incentivo no prazo de 72 (setenta e duas horas), após o jogo, acompanhado de provas e por escrito.
ART. 40º - A partir da denúncia, à Comissão Organizadora da Copa Incentivo, terá 7 (sete) dias para se pronunciar.
ART. 41º - Quando circunstâncias imprevistas interromperem o jogo, o Arbitro decidirá a cerca das medidas necessárias a fim de garantir que sejam restabelecidas as condições para o seu prosseguimento ou a designação de um novo local, horário e data.
X – DOS CRITÉRIOS PARA ÍNDICE TÉCNICO
ART. 42º - Em caso de empate os critérios a serem usados serão os seguintes:
1º Maior número de vitórias;
2º Melhor saldo de Set’s (Set’s Average);
3º Melhor saldo de Pontos (Pontos Average);
4º Confronto direto.
XI – DOS PREMIOS
ART. 43º - Serão oferecidos 01 (um) troféu e 20 (vinte) medalhas de posse definitiva, a cada equipe classificada em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares.
XII – CERIMONIA DE PREMIAÇÃO
ART. 44º - A cerimônia de premiação acontecerá após a disputa do jogo final no ginásio onde for realizada a partida.
XIII - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
ART. 45º - Os casos omissos não previstos no presente regulamento serão julgados e decididos pela Comissão Organizadora da Copa Incentivo, sem direito a apelação.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 46º - As equipes e as pessoas Físicas e Jurídicas participantes da Copa Incentivo 2015 concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e as conseqüências que delas possam emanar.
ART. 47º - A Comissão Organizadora da Copa Incentivo é o único organismo reconhecido oficialmente autorizado para recebimento final de documentos e/ou para contagem de prazos regulamentares.
ART. 48º - É vedado aos membros da Comissão Organizadora da Copa Incentivo de Voleibol de Quadra manifestarem-se sobre relatórios, recursos, processos, e assuntos considerados reservados e sigilosos.
ART. 49º - Cada equipe se responsabilizará por acidentes com as atletas, que eventualmente ocorram.
ART. 50º - Os casos de indisciplina durante o jogo devem ser anotados em sumula pela arbitragem responsável pelo jogo, para que a Comissão Organizadora da Copa Incentivo 2015, faça o julgamento e caso haja necessidade, punir tal procedimento.
ART. 51º - Caso a equipe não tenha representante no Congresso Técnico ou em qualquer outra reunião convocada, entender-se-á que a mesma estará de acordo com as normas deste regulamento sem contestação ou qualquer outra decisão tomada nas reuniões.
A 1ª fase da competição deverá encerrar-se impreterivelmente até o dia 02/10/2015;
A 2ª fase deverá iniciar-se em 13/10/2015, e terminar até o dia 30/11/2015.
AVISO IMPORTANTE: Não deixem acumular seus jogos para o final das fases.
O presente Regulamento entra em vigor, nesta data,
Piracicaba, 01 de abril de 2015.
Paulo Cesar Moreto
pela Organização da Copa Incentivo 2015
